R E S O L U Ç Ã O No 345/2004-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/7/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Ipeo. |
Considerando o contido no processo
nº 1.092/2004;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 077/92-CEP, 518/96-CAD e 296/97-CAD;
considerando o Parecer nº
863/2004-PJU;
considerando
o disposto artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o
Instituto de Pesquisa e Estudos Odontológicos Ipeo, objetivando a execução do
curso de atualização em Cirurgia Oral
turma 7, proposto pelo Departamento de Odontologia.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de julho de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
21/7/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |